A prestação de serviço de um síndico profissional que se regerá através de um contrato entre condomínio e empresa.
Obrigações de um síndico de acordo com o novo código civil
- Convocar a assembleia dos condôminos;
- Representar ativa e passivamente o condomínio, praticando em juízo ou fora dele os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
- Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
- Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
- Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
- Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
- Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
- Prestar contas à assembleia anualmente e quando exigidas;
- Realizar o seguro da edificação e todas as manutenções exigidas pela legislação de Condomínio.


Área financeira:
- Controle de gastos orçamentários aprovados em Assembleia, justificativas de receitas e despesas efetuadas mensalmente.
- Controle da Inadimplência;
- Aprovação de orçamentos previstos dentro das despesas ordinárias;
- Apontar as despesas emergenciais, com a comunicação imediata ao Conselho, de maneira que, se for o caso, de acordo com a Convenção do Condomínio ou Regulamento Interno, seja submetido à aprovação dos condôminos, por meio de uma AGE (Assembleia Geral Extraordinária);
- Planejamento orçamentário anual;
- Análise das rotinas operacionais buscando possíveis reduções de custos.
Área pessoal
- Entrevista com os funcionários do Condomínio, com o objetivo de avaliar o respectivo desempenho profissional, de acordo com a função ocupada, realizando, caso necessário, cursos de capacitação custeados pelo Condomínio ou, até, remanejamento para outro cargo em caso de incompatibilidade;
- Verificação das rotinas trabalhistas e salariais de acordo com a CLT e das Convenções e Dissídios Coletivos do Sindicato de Classe a que estão submetidos os empregados de Condomínios, de forma a avaliar possíveis desvios de funções, escalas de trabalho, excessos de horas extras, apontando, neste caso, os problemas detectados e os respectivos custos de adequação;
- Envio das folhas de ponto preenchidas pelos funcionários com os apontamentos necessários e conferência do fechamento realizado pela administradora;
- Programação de férias, gratificações, etc.;
- Acompanhamento do Dissídio coletivo e /ou da Convenção e demais leis trabalhistas;
- Realizar recrutamento e seleção, demissões e demais medidas disciplinares necessárias.


Prestação de Contas:
- Será realizada mensalmente uma reunião de Conselho, em horário comercial, com uma pauta previamente elaborada, sugerida pelo SÍNDICO e o Conselho Fiscal/Consultivo do Condomínio;
- O Síndico Profissional examinará mensalmente a pasta de documentos enviada pela administradora, juntamente com o balancete, que depois de conferida e assinada, será encaminhada seguir para a conferência do conselho fiscal consultivo do condomínio.